Presidência
da República |
DECRETO No 98.414, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 17.316.834,00 (dezessete milhões, trezentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta e quatro cruzados novos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989