Presidência
da República |
DECRETO No 98.412, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e
tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 04 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em
favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00
(sessenta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e oitocentos e treze
cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública
Federal, conforme indicado no ANEXO I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante
especificado, à conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10
da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº
97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989