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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.397, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455 de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto nº 97.776, de 22 de maio de 1989.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989