Presidência
da República |
DECRETO No 98.395, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação
no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.534.040,00 (dois milhões,
quinhentos e trinta e quatro mil e quarenta cruzados novos), em favor do
Ministério da Marinha, para reforço de dotação indicada nos ANEXOS I e II, deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada nos ANEXOS III e IV deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração no valor
das atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989