Presidência
da República |
DECRETO No 98.393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$
600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária
indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1989