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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.378, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover o aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:

- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 823.582.160,00 para NCz$ 902.127.184,68

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1989