Presidência
da República |
DECRETO No 98.378, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A. -
Telebrás, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social,
até o limite indicado:
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de
NCz$ 823.582.160,00 para NCz$ 902.127.184,68
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1989