Presidência
da República |
DECRETO No 98.374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
145.100,00 (cento e quarenta e cinco mil e cem cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao disposto no
artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional,
conforme autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de
1989.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989