Presidência
da República |
DECRETO No 98.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.003355/8577, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau,
Administração Escolar, Inspeção Escolar e Supervisão Escolar, todas para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus e em Orientação Educacional, a ser
ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense, mantido
pela Associação Técnico-Educacional do Oeste Paranaense, com sede na cidade de
Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de novembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989