Presidência
da República |
DECRETO No 98.359, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Orçamento das Operações Oficias de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1989