Presidência
da República |
DECRETO No 98.350, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001965/86-33 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Fonoaudiologia, a ser ministrado pelas Faculdades Metodistas Integradas Izabela
Hendrix, mantidas pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix, com sede na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.11.1989