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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.320, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 170.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.823, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 169.940.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o crédito especial no valor de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atender à programação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXO III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989

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