Presidência
da República |
DECRETO No 98.320, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 170.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.823, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 169.940.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o crédito especial no valor de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atender à programação constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXO III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989