Presidência
da República |
DECRETO No 98.319, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 43.809.410,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$43.809.410,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e dez cruzados novos) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989