Presidência
da República |
DECRETO No 98.306, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.826,
de 26 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em
favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 8.184.586,00 (oito
milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados
novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotação orçamentária no valor
de NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis
cruzados novos) discriminado no quadro ANEXO III deste Decreto e correspondente
à seguinte fonte:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados
novos).
II - incorporação de recursos no montante de NCz$
7.595.440,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e
quarenta cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$
1.763.684,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta
e quatro cruzados novos);
b) Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$
1.230.864,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro
cruzados novos);
c) Convênios com Órgãos Federais outras Fontes:
NCz$ 362.605,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinco cruzados
novos);
d) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$
1.094.511,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e onze cruzados
novos);
e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados novos);
f) Recursos Diversos: NCz$ 3.143.752,00 (três
milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois
cruzados novos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 186.754,00
(cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), de
conformidade com a programação constante do quadro Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - incorporação de recursos no montante de NCz$
186.754,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados
novos) provenientes das seguintes fontes:
a) convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$
26.754,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);
b) Convênios com Órgãos Federais Outras fontes:
NCz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989