Presidência
da República |
DECRETO No 98.300, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 1.742.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil cruzados novos), sendo NCz$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos) em favor da Secretaria-Geral e NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos) ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989