Presidência
da República |
DECRETO No 98.298, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 (vinte milhões
e quinhentos mil cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da
Dívida Pública Federal, conforme indicado no ANEXO I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante
especificado, à conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10
da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº
97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de usa
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989