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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.298, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no ANEXO I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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