Presidência
da República |
DECRETO No 98.297, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 135.071.953,00 (cento e
trinta e cinco milhões, setenta e um mil e novecentos e cinqüenta e três
cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública
Federal, conforme indicado no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante
especificado, à conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10
da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto n°
97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989