Presidência
da República |
DECRETO No 98.289, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida
no artigo 4°, inciso III da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor da Secretaria de Assentamento e Colonização, o crédito suplementar de NCz$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total do projeto indicado no referido Anexo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989