Presidência
da República |
DECRETO No 98.288, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
Abre, a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 60.919.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2° da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 60.919.000,00 (sessenta milhões, novecentos e dezenove mil cruzados novos), para atender ao
programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989