Presidência
da República |
DECRETO No 98.285, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Escola Bahiana de Processamento de Dados. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023320/8617 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Escola Bahiana de Processamento de Dados, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989