Presidência
da República |
DECRETO No 98.282, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
Prorroga o prazo a que se refere o art. 6° do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o art. 6° do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987, que criou, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis CENAV.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
José Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989