Presidência
da República |
DECRETO No 98.281, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, em Divinópolis, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.016864/8916 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Bacharelado e Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989