Presidência
da República |
DECRETO No 98.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a
autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
178.650.000,00 (cento e setenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil
cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 3° da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989