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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.277, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 178.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 178.650.000,00 (cento e setenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 3° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989

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