Presidência
da República |
DECRETO No 98.274, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23001.000556/8581 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia
Santa Dorotéia, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil Província
Sul, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989