Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.273, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023343/86­12, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande, mantida pelo Centro Mato­grossense de Ensino Superior, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989