Presidência
da República |
DECRETO No 98.273, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23033.023343/8612, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos
Sociais de Várzea Grande, mantida pelo Centro Matogrossense de Ensino Superior,
com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989