Presidência
da República |
DECRETO No 98.267, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no item I do artigo 1° da Lei n° 7.821, de
19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, aos Ministérios da Cultura e do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no
valor de NCz$ 37.240.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e quarenta mil
cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 2° da Lei n°
7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989