Presidência
da República |
DECRETO No 98.266, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 235.931.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 2° da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989