Presidência
da República |
DECRETO No 98.264, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei nº 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
977.040.100,00 (novecentos e setenta e sete milhões, quarenta mil e cem cruzados
novos) para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento
Social - FINSOCIAL, explicitado nos incisos I e II do artigo 3°, da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.10.1989 e
retificado no DOU de
12.1.1990