Presidência
da República |
DECRETO No 98.244, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 135.964.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e novecentos e sessenta e
quatro mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orcamentárias dos
Poderes Legislativo e Judiciário, de conformidade com a programação do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1989