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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.243, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 74.332.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, inciso II, de Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 74.332.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzados novos), para atender à programação constante do ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1989

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