Presidência
da República |
DECRETO No 98.243, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, inciso II, de Lei n° 7.821,
de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 74.332.000,00 (setenta e quatro
milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzados novos), para atender à
programação constante do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no artigo 2º, inciso I, da Lei
nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1989