Presidência
da República |
DECRETO No 98.230, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA BORECAIA" - "LOTE PONTAL", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA BORECAIA" - Lote Pontal, com a área de 9.912,000ha (nove mil, novecentos e doze hectares), situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 51°46'02"WGr. e latitude 13°57'19"S, situado na barra do Ribeirão Coqueiro, no Rio Borecaia, margens direita e esquerda, respectivamente; deste, segue a montante do Rio Borecaia, por sua margem esquerda, com a distância de 15.600m, até o P-2, situado na barra do Ribeirão Angico, no Rio Borecaia, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste, segue a montante do Ribeirão Angico, por sua margem esquerda, com a distância de 11.600m, até o P-3, situado junto à margem esquerda do Ribeirão Angico e comum com as terras de Luiza Castelo de Goes; deste, segue com os rumos e distâncias respectivas de 49°00'NE e 10.700m, confrontando com as terras de Luiza Castelo de Goes, terras de quem de direito e com terras de Luiza Castelo de Goes, até o P-4, situado junto à margem direita do Ribeirão Coqueiro e comum com as terras de Luiza Castelo de Goes; deste, segue a jusante do Ribeirão Coqueiro, por sua margem direita, com a distância de 8.200m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Cartas do IBGE, folhas SD.22-V-D-V e SD.22-Y-B-II, escala 1:100.000, anos: 1981 e 1980, respectivamente, Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso a Cláudio Nobre Miranda, com a área de 9.979,2323ha, Mapa fornecido pelo expropriando e Planta final da Discriminatória Administrativa da Gleba Cururu).
§ 2º Do perímetro descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área total de 9.979,2323ha (nove mil, novecentos e setenta e nove hectares, vinte e três ares e vinte e três centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 67,2323ha (sessenta e sete hectares, vinte e três ares e vinte e três centiares), referente à faixa de domínio da Rodovia MT-326, restando uma área líquida de 9.912,0000ha (nove mil, novecentos e doze hectares).
Art. 2º Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989