Presidência
da República |
DECRETO No 98.215, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989 e com o artigo 10 da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
6.237.600,00 (seis milhões, duzentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzados
novos), para reforço das dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989