Presidência
da República |
DECRETO No 98.178, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 10 da Lei n° 7.813, de 5 de
setembro de 1989 e artigo 1° do Decreto n° 98.137, de 13 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de
NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.9.1989