Presidência
da República |
DECRETO No 98.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior Eleitoral o
crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves
Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989