Presidência
da República |
DECRETO No 98.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da. Constituição, e
da autorização contida no artigo 1° da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 105.388.000,00 (cento e cinco
milhões e trezentos e oitenta e oito mil cruzados novos), em favor do Ministério
Público da União e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação
dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Xímenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989