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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.166, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE FÍSICA TEÓRICA.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de FÍSICA TEÓRICA, com sede na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ n° 75.880/77).

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1989