Presidência
da República |
DECRETO No 98.166, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE FÍSICA TEÓRICA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de FÍSICA TEÓRICA, com sede na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ n° 75.880/77).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1989