Presidência
da República |
DECRETO No 98.146, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 82.033, de 25 de
julho de 1978, que aprovou o Regulamento da Diretoria de Abastecimento da
Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.9.1989