Presidência
da República |
DECRETO No 98.134, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, da Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra "h", e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.006210/89-71,
DECRETA:
Art. 1° E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 733,91m²(setecentos e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Av. Cidade Jardim, n° 125, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, pertencendo a propriedade ao Espólio de FRANCESCA IPPÓLITO ALIPERTI, que também assina FRANCESCA IPPÓLITO, conforme transcrição n° 49.137, de 7 de maio de 1960, com usufruto instituído a favor de José Luiz Aliperti, inscrito sob n° 11.643, em 7 de maio de 1960, ambas no 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, que vem sendo explorada como loja de atendimento ao público, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: um prédio de residência e o seu respectivo terreno, situado no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, na Avenida Cidade Jardim, n° 125, bloco 10, Gleba Itaim, lote 1 da quadra "A", formada pela Avenida Cidade Jardim, Praça do Vaticano, Rua Rússia, Rua Padre M. Chaves, Rua Amauri, Jutena, Avenida 9 de Julho e uma Praça elítica; dito imóvel dista 78,00m do ponto de encontro dos alinhamentos da Avenida Cidade Jardim e Praça do Vaticano e mede 19,04m de frente para a Avenida Cidade Jardim, 52,15m do lado direito, 54,40m do lado esquerdo e 8,73m de largura nos fundos, confinando de um lado com a Cia. Cidade Jardim, de outro lado com o Dr. Adolfo Rodrigues e nos fundos com Galileu Couto de Magalhães ou com sucessores desses confrontantes. A presente descrição baseia-se em certidão expedida pelo 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo.
Art. 2º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de junho de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989