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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.101, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,  

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e oito cruzados novos), em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do total dos projetos e atividades indicadas nos referidos anexos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

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