Presidência
da República |
DECRETO No 98.070, DE 18 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e
o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
290000.005975/88 (Edital n° 249/88),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à SPC SISTEMA
PARANAÍBA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes,
regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° Esta concessão somente produzirá efeitos
legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3°, da
Constituição.
Art. 3° O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação
da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.8.1989