Presidência
da República |
DECRETO No 98.042, DE 11 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4° da Lei n° 7.776, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$
13.989.176,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e
seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios
celebrados entre as entidades constantes do Anexo I deste Decreto e a Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Irrigação.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.8.1989