Presidência
da República |
DECRETO No 98.041, DE 11 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Serviços da Dívida da
União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e
cinqüenta mil cruzados novos), para atender despesas com a Dívida Pública
Federal, conforme indicado no Anexo.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante
especificado, à conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10
da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto n°
97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.8.1989