Presidência
da República |
DECRETO No 98.040, DE 11 DE AGOSTO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989