Presidência
da República |
DECRETO No 98.036, DE 9 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 96.620, de 31
de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O CSPN é integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro da Justiça;
II - Ministro da Marinha;
III - Ministro do Exército;
IV - Ministro das Relações Exteriores;
V - Ministro da Fazenda;
VI - Ministro da Agricultura;
VII - Ministro da Educação;
VIII - Ministro do Trabalho;
IX - Ministro da Aeronáutica;
X - Ministro da Saúde;
XI - Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
XII Ministro das Minas e Energia;
XIII - Ministro dos Transportes;
XIV - Ministro do Interior;
XV - Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República (SADEN-PR);
XVI - Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações;
XVII - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
XVIII - Secretário Especial da Ciência e Tecnologia;
XIX - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
XX - Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
XXI - Presidente da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e
XXII - três cidadãos brasileiros."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.8.1989