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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.022, DE 3 DE AGOSTO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na cidade de Rio Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.843/89-16);

ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na Cidade de São Paulo (Processo MJ nº 7.843/89-16). (Redação dada pelo Decreto de 23 de julho de 1991).

ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DA INSTRUÇÃO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 2.729/88-74);

CENTRO DE PESQUISAS E CONTROLE DAS DOENÇAS MATERNO-INFANTIS DE CAMPINAS - CEMICAMP, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.433/89-31);

CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 60.363/73);

FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Paraopeba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 77.950/77);

HOSPITAL E MATERNIDADE DE MORRETES, com sede na cidade de Morretes, Estado do Paraná (Processo MJ n° 33.853/76);

IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI, com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná (Processo MJ n° 6.727/89-71);

LAR DA MÃE DO DIVINO AMOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.320/89-44);

OBRA SOCIAL MADRE GERTRUDES, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 12.185/88-02);

ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 8.595/89-11);

RAQUEL - CASA DE RECUPERAÇÃO FEMININA, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.546/89-62);

SANTA CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Bias Fortes, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 8.047/89-38).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1989