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Presidência
da República |
DECRETO No 98.022, DE 3 DE AGOSTO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo
Decreto n° 51.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na cidade de Rio
Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.843/89-16);
ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na Cidade de São Paulo
(Processo MJ nº 7.843/89-16).
(Redação dada pelo
Decreto de 23 de julho de 1991).
ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DA INSTRUÇÃO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 2.729/88-74);
CENTRO
DE PESQUISAS E CONTROLE DAS DOENÇAS MATERNO-INFANTIS DE CAMPINAS - CEMICAMP, com
sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.433/89-31);
CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de
São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 60.363/73);
FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Paraopeba, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 77.950/77);
HOSPITAL E MATERNIDADE DE MORRETES, com sede na cidade de Morretes, Estado do
Paraná (Processo MJ n° 33.853/76);
IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI, com sede na cidade de Irati, Estado
do Paraná (Processo MJ n° 6.727/89-71);
LAR DA
MÃE DO DIVINO AMOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 6.320/89-44);
OBRA
SOCIAL MADRE GERTRUDES, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 12.185/88-02);
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais (Processo MJ n° 8.595/89-11);
RAQUEL
- CASA DE RECUPERAÇÃO FEMININA, com sede na cidade de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 7.546/89-62);
SANTA
CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Bias Fortes, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 8.047/89-38).
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.8.1989