Presidência
da República |
DECRETO No 98.019, DE 3 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida o artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$175.650.000,00
(cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos)
para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II, nos montantes especificados.
Art. 3° O detalhamento da aplicação relativa à
Contribuição a Fundo, constante no Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO
III.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.8.1989