Presidência
da República |
DECRETO No 98.014, DE 2 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para
fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿
e ¿d¿, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados Fazendas do Norte e Carraivas do Gavião, com área
total de 794,0000ha (setecentos e noventa e quatro hectares), situados no
Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e compreendidos na zona
prioritária fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo têm o seguinte perímetro: inicia no Ponto 0 (P0), de coordenadas
geográficas longitude 40°32'54"WGr e latitude 18°24'40"S, situado num
entroncamento de cercas, de terras de Moreno Gamboa; deste segue por linha seca,
confrontando com terras de Moreno Gamboa, com azimute plano de 164°30"00" e
distância de 1.140,00m, até o Ponto 1; deste segue por linha seca, confrontando
com terras de Moreno Gamboa, com azimute plano de 72°15'00" e distância de
1.450,00m, até o Ponto 2; deste segue por linha seca, confrontado com terras de
Eucy Serrão, com azimute plano de 162°00'00" e distância de 600,00m, até o Ponto
3; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Sonave Comércio e
Indústria S.A., com azimute plano de 252°00'00" e distância de 1.010,00m, até o
Ponto 4; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Sonave Comércio
Indústria S.A., com azimute plano de 160°00'00" e distância de 350,00m, até o
Ponto 5; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Sonave Comércio
e Indústria S.A., com azimute plano de 73°45'00" e distância de 2.840,00m, até o
Ponto 6; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Eucy Serrão, com
azimute plano de 126°30'00" e distância de 470,00m, até o Ponto 7; deste segue
por linha seca, confrontando com terras de Argentino Barreiros e Florentino
Francisqueto, com azimute plano de 161°30'00" e distância de 770,00m, até o
Ponto 8; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Joviano
Gonçalves Sobrinho, com azimute plano de 292°30'00" e distância de 3.130,00m,
até o Ponto 9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Joviano
Gonçalves Sobrinho, com azimute plano de 162°00'00" e distância de 180,00m, até
o Ponto 10; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Emerson
Soares, com azimute plano de 255°00'00" e distância de 600,00m, até o Ponto 11;
deste segue por linha seca, confrontando com terras de Nonato, com azimute plano
de 356°30'00" e distância de 400,00m, até o Ponto 12; deste segue por linha
seca, confrontando com terras de Nonato e Maria Veloso, com azimute plano e
271°00'00" e distância de 1.430,00m, até o Ponto 13; deste segue por linha seca,
confrontando com terras de Moreno Gamboa, com azimute plano de 00°30'00" e
distância de 2.750,00m, até o Ponto 14; deste segue por linha seca, confrontando
com terras de Moreno Gamboa, com azimute plano de 74°00'00" e distância de
600,00m, até o Ponto 0 (P0), início da descrição do perímetro. (Fontes de
referência: Carta Topográfica do IBGE, folha SEYAIII e mapa planialtimétrico
do Espírito Santo - Projeto RADAMBRASIL).
Art. 2º Excluemse dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as
benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.8.1989