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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.007, DE 31 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito suplementar de NCz$ 4.754.824,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito suplementar de NCz$ 4.754.824,00 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.

Art. 3° A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterado o objetivo da programação aprovada pelo Congresso Nacional.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1989

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