Presidência
da República |
DECRETO No 98.007, DE 31 DE JULHO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, o crédito suplementar de NCz$ 4.754.824,00 (quatro milhões,
setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados
novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.
Art. 3° A utilização dos recursos indicados no artigo
anterior manterá inalterado o objetivo da programação aprovada pelo Congresso
Nacional.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989