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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.006, DE 31 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.740.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.740.164,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil, cento e sessenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais das atividades.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1989

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