Presidência
da República |
DECRETO No 98.002, DE 27 DE JULHO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É aprovado o Regimento Interno do
Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, que com este baixa.
Art. 2° Este Decreto, com o Regimento que o
acompanha, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens
Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.7.1989