Presidência
da República |
DECRETO No 98.001, DE 26 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das
Comunicações o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00 (seiscentos e vinte e três
mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzados novos), em favor do Departamento
Nacional de Telecomunicações e destinado ao Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto, com a respectiva aplicação do recurso constante do Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo III deste Decreto, com correspondentes
explicitações constantes do Anexo IV, nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração no valor
total da Atividade indicada no referido Anexo.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989